Brasil Guia de ITCMD 2026

O Brasil não possui imposto federal sobre herança. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual com alíquotas que variam de 2% a 8%, dependendo do estado e do valor dos bens. Não há imposto sobre doações em nível federal, apenas o ITCMD estadual sobre doações inter vivos.

Visão Geral — ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre:

  • Transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis)
  • Doação de bens e direitos (inter vivos)
  • Qualquer título ou direito que envolva transferência gratuita de patrimônio

Cada estado brasileiro possui sua própria legislação de ITCMD, incluindo alíquotas, base de cálculo, isenções e prazos de pagamento. A alíquota máxima permitida pela Constituição Federal é de 8% (definida pelo Senado Federal). A alíquota mínima efetiva é de 2% na maioria dos estados.

ITCMD por Estado — Exemplos

As alíquotas e regras variam significativamente entre os estados:

  • São Paulo (SP): Alíquota progressiva de 2% a 4% (Lei 17.293/2020). 2% para transmissões até R$ 62.500,00; 4% para valores superiores a R$ 124.500,00.
  • Rio de Janeiro (RJ): Alíquota progressiva de 4% a 8%. Base de cálculo segue o valor venal dos bens. Isenção para heranças até R$ 50.000,00 para cônjuge ou descendentes.
  • Minas Gerais (MG): Alíquota única de 5% sobre o valor total da transmissão. Isenção para doações de até R$ 28.000,00 (com limites anuais).
  • Rio Grande do Sul (RS): Alíquota de 3% a 6%, com isenção para pequenas heranças (até R$ 75.000,00).
  • Distrito Federal (DF): Alíquota de 4% sobre o valor total.
  • Bahia (BA): Alíquota de 3% a 8%, sendo a alíquota máxima aplicável para valores acima de R$ 1.000.000,00.

É fundamental consultar a legislação do estado onde o inventário é processado ou onde o doador reside.

Base de Cálculo

A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens transmitidos, que pode ser:

  • Valor de mercado do imóvel (avaliação judicial ou valor de referência do ITBI)
  • Valor de avaliação de bens móveis (veículos, joias, obras de arte)
  • Valor de cotas de empresas (avaliação patrimonial ou de mercado)
  • Saldo de contas bancárias, aplicações financeiras e outros direitos creditórios
  • O estado pode exigir avaliação judicial ou utilizar valores de referência próprios

Isenções e Reduções

Cada estado prevê isenções e reduções de base de cálculo para determinadas transmissões:

  • Pequenas heranças: Isenção para transmissões abaixo de determinado valor (varia de R$ 20.000,00 a R$ 100.000,00 por estado)
  • Imóvel residencial único: Isenção ou redução para o cônjuge sobrevivente em alguns estados
  • Doação a instituições beneficentes: Isenção em vários estados
  • Doação de pequeno valor: Isenção para doações de baixo valor (R$ 2.000,00 a R$ 28.000,00 por ano, dependendo do estado)
  • Seguro de vida: Não é considerado herança para fins de ITCMD (beneficiário recebe diretamente da seguradora)

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório pode reduzir a carga tributária sobre a transmissão de bens:

  • Doação em vida com usufruto: O doador transfere a propriedade mas mantém o usufruto (direito de uso e renda). O ITCMD é pago no momento da doação, mas o valor do imposto é calculado sobre a nua-propriedade (valor reduzido).
  • Holdings familiares: Criação de empresas para centralizar o patrimônio, facilitando a transferência de cotas aos herdeiros.
  • Previdência privada (PGBL/VGBL): O saldo acumulado em planos de previdência não é considerado herança e pode ser transferido diretamente aos beneficiários, sem incidência de ITCMD.
  • Seguro de vida: O capital segurado pago ao beneficiário não integra o inventário e não está sujeito a ITCMD.

Pagamento e Prazos

O ITCMD deve ser pago dentro dos prazos estabelecidos por cada estado:

  • Herança (causa mortis): Geralmente pago antes da expedição do formal de partilha ou alvará judicial. O prazo varia de 30 a 180 dias da abertura da sucessão.
  • Doação (inter vivos): Pago antes do registro da doação ou em até 30–90 dias da data da doação.
  • O não pagamento no prazo gera multa de 10% a 40% do imposto devido, acrescido de juros pela taxa Selic.

Não Há Imposto Federal sobre Herança

Diferentemente de países como Estados Unidos (federal estate tax) e Reino Unido (inheritance tax), o Brasil não possui imposto federal sobre herança. O único imposto incidente sobre transmissões gratuitas é o ITCMD estadual. Não há tributação sobre o patrimônio herdado em si (apenas o ITCMD sobre a transmissão).

FAQs

Preciso pagar ITCMD sobre seguro de vida?

Não. O capital segurado pago ao beneficiário não é considerado herança para fins tributários. O beneficiário recebe diretamente da seguradora sem incidência de ITCMD.

O que é usufruto em planejamento sucessório?

Usufruto é o direito de usar e receber renda de um bem sem ser o proprietário. Na doação com reserva de usufruto, o doador transfere a nua-propriedade mas mantém o direito de uso. O ITCMD é calculado sobre a nua-propriedade (valor reduzido).

Como funciona o ITCMD em doações internacionais?

Doações recebidas do exterior ou enviadas ao exterior podem estar sujeitas a ITCMD. A competência é do estado de domicílio do donatário (quem recebe) ou do doador. É recomendável consultar a legislação estadual específica.

O ITCMD incide sobre previdência privada?

PGBL e VGBL podem ser indicados diretamente aos beneficiários sem passar por inventário. Em muitos estados, o valor não é considerado herança para fins de ITCMD, mas alguns estados estão começando a tributar. Consulte seu estado.

Aviso Legal

Este guia fornece informações gerais sobre o ITCMD no Brasil para 2026. Leis e alíquotas variam por estado e podem mudar. Sempre consulte um advogado especializado em direito sucessório ou planejamento patrimonial para orientação específica. InvestmentKit não fornece aconselhamento tributário ou jurídico.