Brasil Guia de Ganho de Capital 2026
O Brasil tributa ganhos de capital (capital gains) de pessoas físicas com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. A tributação de ações em bolsa tem regras específicas: operações normais (swing trade) acima de R$ 20.000,00/mês são tributadas a 15%, enquanto day trade é tributado a 15% sem limite de isenção. Imóveis seguem a tabela progressiva geral.
Ganho de Capital — Tabela Progressiva Geral (Pessoas Físicas)
Para alienação de bens e direitos (imóveis, veículos, participações societárias, etc.), o ganho de capital é tributado com alíquotas progressivas sobre o ganho líquido da operação:
- Ganho até R$ 5 milhões: 15%
- Ganho de R$ 5 a 10 milhões: 17,5%
- Ganho de R$ 10 a 30 milhões: 20%
- Ganho acima de R$ 30 milhões: 22,5%
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, deduzidos custos incorridos na transação (corretagem, comissões) e benfeitorias comprovadas. O imposto é apurado mensalmente e pago via DARF (código específico para cada tipo de bem) até o último dia útil do mês subsequente.
Tributação de Ações em Bolsa (B3)
A tributação de operações em bolsa de valores brasileira (B3) segue regras específicas:
- Operações comuns (swing trade): Alíquota de 15% sobre o ganho líquido mensal, exclusivamente se o total de vendas no mês exceder R$ 20.000,00. Abaixo deste valor, o ganho é isento de IRPF.
- Day trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia): Alíquota de 15% sobre o ganho líquido, sem faixa de isenção. Todo ganho em day trade é tributado.
- Operações com opções: Tributadas a 15% sobre o ganho líquido mensal, com a mesma isenção de R$ 20.000,00/mês para operações comuns.
- ETFs e Fundos de Índice: Tributados a 15% sobre ganho na alienação de cotas.
- Fundos Imobiliários (FIIs): Ganho de capital na venda de cotas tributado a 20% (regime geral) ou 15% (se o fundo tiver mais de 50 cotistas e as cotas forem negociadas em bolsa). Rendimentos distribuídos por FIIs são isentos para pessoa física.
Cálculo do Ganho Líquido — Ações
O ganho líquido mensal em operações comuns é calculado como:
- Receita total das vendas do mês (soma de todas as vendas de ações)
- Menos o custo de aquisição das ações vendidas (preço médio ponderado)
- Menos os custos operacionais (corretagem, emolumentos, taxas B3, ISS sobre corretagem)
- = Ganho líquido tributável
O preço médio de aquisição é calculado pela média ponderada dos valores de compra, incluindo custos. O imposto de 15% incide sobre o ganho líquido mensal. Prejuízos mensais em operações comuns podem ser compensados com ganhos futuros (na mesma categoria).
Isenção até R$ 20.000,00/mês em Vendas
Nas operações comuns em bolsa (swing trade), o ganho de capital é isento quando o valor total das vendas de ações no mês não ultrapassa R$ 20.000,00. Esta isenção não se aplica a day trade (operações de mesmo dia) e não se aplica a operações com outros ativos (opções, futuros, FIIs, ETFs), cada um com suas regras específicas de isenção.
Compensação de Prejuízos
Os prejuízos apurados em operações comuns em bolsa podem ser compensados com ganhos futuros na mesma categoria (operações comuns), sem limite de prazo. Para day trade, os prejuízos podem ser compensados apenas com ganhos de day trade. O contribuinte deve manter controle mensal do resultado em planilha ou livro-caixa.
Ganho de Capital em Imóveis
O ganho de capital em imóveis segue a tabela progressiva geral (15–22,5%). Existem isenções importantes (ver guia de tributação imobiliária): venda de único imóvel residencial até R$ 440.000,00 e aplicação do produto da venda na compra de outro imóvel residencial em 180 dias. O fator de redução para imóveis adquiridos antes de 1988 também reduz a base tributável.
Apuração Mensal Obrigatória
O contribuinte pessoa física deve apurar mensalmente o ganho de capital e recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte. O não recolhimento no prazo sujeita o contribuinte a multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic. O ganho de capital apurado mensalmente também deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).
FAQs
Preciso pagar imposto se vendi menos de R$ 20.000 em ações no mês?
Não, o ganho é isento para operações comuns (swing trade) se o total de vendas no mês for igual ou inferior a R$ 20.000,00. A isenção não se aplica a day trade.
Qual a diferença entre swing trade e day trade para o IR?
Swing trade: compra e venda em dias diferentes — alíquota de 15% com isenção até R$ 20k/mês em vendas. Day trade: compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia — alíquota de 15% sem isenção.
Como compensar prejuízos em ações?
Prejuízos em operações comuns podem ser compensados com ganhos futuros em operações comuns. Prejuízos em day trade compensam apenas com ganhos de day trade. O controle deve ser feito mensalmente pelo contribuinte.
O que é preço médio de aquisição?
É o custo médio ponderado de todas as compras de um mesmo ativo, incluindo custos de corretagem e taxas. É utilizado para calcular o ganho na venda de parte das posições.
Aviso Legal
Este guia fornece informações gerais sobre ganho de capital no Brasil para 2026. Leis e alíquotas podem mudar. Sempre consulte um contador ou a Receita Federal para orientação específica. InvestmentKit não fornece aconselhamento tributário.